Notícia n. 4548 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2003 / Nº 663 - 07/04/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
663
Date
2003Período
Abril
Description
Seminário sobre imóveis rurais – a nova estrutura fundiária brasileira - Realização: ANOREG-MT (Associaçao dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), ASMEA (Associação Sul Matogrossense de Engenheiros Agrimensores, IDATERRA (Instituto de Desenvolvimento Agrário, Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de MS), DAS (Secretaria de Desenvolvimento Agrário), SEPROTUR (Secretaria de Produção e Turismo), UNIDERP (Universidade do Pantanal), FAMASUL/CNA (Sindicato dos Produtores Rurais). Foi realizado na última sexta-feira, 4/4, com grande sucesso, o primeiro evento organizado por representantes dos diversos segmentos diretamente afetados pela aplicação da Lei 10.267/01, tendo como coordenador geral o Sr. Roberto José Medeiros, presidente da ANOREG/MS. No auditório da ANOREG/MS, com capacidade para 200 pessoas, foram disponibilizados mais 50 assentos, e ainda assim foram recusadas mais de 100 inscrições. A platéia, formada por engenheiros agrimensores, agrônomos, civis e cartógrafos, registradores, notários, técnicos e autoridades dos governos municipal e estadual ligados aos meios rural e ambiental, participaram ativamente do evento, dirigindo suas perguntas e comentários aos palestrantes e debatedores. O presidente do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, engenheiro Wilson Lang, também esteve presente e presidiu a mesa dos trabalhos na parte da manhã. O primeiro palestrante do dia foi o engenheiro cartógrafo Edaldo Gomes, do INCRA, que apresentou um histórico do Cadastro Imobiliário do INCRA e a nova estrutura exigida pela Lei 10.267/01. Informou sobre características técnicas do sistema e citou o Projeto INCRA/BID, que prevê o financiamento pelo Banco Mundial do cadastramento e regularização fundiária de todos os imóveis rurais do país. Após a exposição, respondeu aos questionamentos do debatedor, o engenheiro agrimensor Reinaldo Sabadotto, presidente da ASMEA – Associação dos Engenheiros Agrimensores do MS, e de participantes da platéia. As questões versaram principalmente sobre a estrutura do INCRA para atender as exigências da nova lei e, entre questões de natureza técnica específica, a dúvida de muitos quanto a interpretação §4 do art.9 do Decreto 4.449/02, que trata da retificação administrativa. Afinal, será aceita uma divergência de área, na nova identificação, de até 5%? Havendo discordância no entendimento dos palestrantes, fica uma solicitação de orientação através da consultoria jurídica do IRIB e corregedorias. O prof. Dr. Jurgen Philips, da UFSC, falou em seguida, pautando a sua apresentação em sua experiência internacional sobre o assunto. Discorreu sobre a história e a importância do Cadastro para o desenvolvimento econômico e social dos países, esclareceu os conceitos de cadastro e cadastro multifinalitário e as diferenças entre o cadastro e o registro de imóveis. Explicou como foi definido o valor da precisão posicional estabelecido pela Portaria 954 do INCRA e indicou como possível solução para as diferenças no entendimento de imóvel rural que se observam no país a adoção do conceito de parcela (um imóvel pode ser composto por mais de uma parcela). A prof. Dra. Andréa F.T. Carneiro, da UFPE, iniciou sua exposição discorrendo sobre o intercâmbio de informações entre o Cadastro e o Registro de Imóveis, atendendo aos anseios dos registradores e notários presentes. Explicou o Roteiro de Intercâmbio de Informações estabelecido pela Portaria n. 955, que estabelece em que situações e de que forma serão trocadas as informações entre cartórios e INCRA. Uma das sugestões da platéia foi de que o processo seja iniciado pelo INCRA, e não pelo cartório, uma vez que a certificação do memorial descritivo deve ser realizada por aquele órgão. Continuando sua exposição, a profa. esclareceu o que é o georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro e as dificuldades que devem ser superadas para que os profissionais possam realizar o seu trabalho. Devido às dúvidas quanto ao profissional que seria habilitado para a execução dos levantamentos, a professora apresentou um quadro contendo, em resumo, a formação e experiências exigidas em alguns países. A exposição foi encerrada com um tópico sobre a estruturação do CNIR, quando a palestrante mostrou a situação atual e o previsto Projeto INCRA-BID, através do qual o INCRA pretende atender aos levantamentos cujos custos serão arcados pelo órgão (dos imóveis de até 4 módulos fiscais). Concluída a apresentação, o debatedor, registrador da cidade de Bandeirantes-MS, Sr. Aristides Borges de Esquivel, salientou a importância da lei e do esforço que todos devem fazer para que esta seja efetivamente aplicada. Parabenizou a organização do evento pela iniciativa e questionou a professora quanto à unidade imobiliária que deverá atender aos prazos previstos no Decreto: a unidade seria a matrícula ou o imóvel cadastrado no INCRA? A professora respondeu que a unidade de registro é a matrícula e é esta unidade que deverá ser observada para o atendimento aos prazos. Por exemplo, se um proprietário possui vários imóveis contíguos, será considerado cada imóvel e não a sua soma. Com relação aos critérios técnicos que deverão ser definidos pelo INCRA, com a elaboração de um manual específico para o atendimento à lei, que também foi motivo de questionamento da platéia, a palestrante explicou que isso não se constitui em impedimento à sua aplicação imediata, uma vez que o valor da precisão posicional e as Normas para a Execução de Levantamentos Topográficos estão disponíveis para os profissionais. O último palestrante do dia foi o Prof. Dr. Sílvio Jacks dos Anjos Garnés, da UNIDERP, que apresentou questões técnicas referentes às redes de referência oficiais existentes no país e os cuidados que devem ser tomados pelos profissionais na etapa do georreferenciamento, sob pena de não ser atendida a precisão posicional estabelecida pela lei. O professor apresentou um software de sua autoria, para transformação matemática das coordenadas obtidas em sistemas diferentes, para o estado do Mato Grosso do Sul, e salientou a necessidade de observação da compatibilização, quando utilizados métodos diferentes de levantamentos. O sucesso do evento demonstra a necessidade de mais esclarecimentos sobre a aplicação da lei, neste momento em que os prazos para as exigências da nova identificação começam a vencer. Um dos questionamentos da platéia, inclusive, referiu-se à falta de divulgação perante a sociedade, principalmente os proprietários de imóveis rurais. É importante que outros eventos sobre o mesmo tema sejam promovidos nas diversas regiões do país. Nossos parabéns aos organizadores.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4548
Idioma
pt_BR