Notícia n. 4535 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2003 / Nº 658 - 02/04/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
658
Date
2003Período
Abril
Description
Criação de Cartórios. Competência. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg contra a lei 769/97, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a criação dos 3o e 4o Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca de Porto Velho, de iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça local. O Tribunal afastou a alegada inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, porquanto a norma impugnada trata de matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa pertence aos tribunais de justiça, consoante dispõe o artigo 96, II, alíneas “b” e “d”, da CF/88 - que outorgam competência privativa aos tribunais para propor ao Poder Legislativo a criação de cargos dos serviços auxiliares dos juízes de direito que lhe forem vinculados, bem como a alteração da organização e divisão judiciárias. Quanto à alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade pela não demonstração da necessidade de criação de novos serviços de protestos, o Tribunal entendeu desnecessária tal demonstração, haja vista que os atos administrativo e legislativo gozam da presunção de veridicidade. Precedente citado: ADI 865-MA (DJU de 8/4/94). Relator: ministro Carlos Velloso. (ADI no 1.935/RO, DJU de 4/9/02, Informativo do STF no 279, p.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4535
Idioma
pt_BR