Notícia n. 4533 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2003 / Nº 658 - 02/04/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
658
Date
2003Período
Abril
Description
Penhora. Imóvel alugado. Bem de família. Impenhorabilidade. - Prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, entendeu que é impenhorável o único imóvel residencial da família, mesmo estando locado a terceiro, sendo que o valor desta locação é utilizado para pagamento do aluguel de um imóvel menor, além de complemento de renda familiar. Precedentes citados: REsp 302.781-SP, DJ 20/8/2001 REsp 159.213-ES, DJ 21/6/1999, e REsp 98.958-DF, DJ 16/12/1996. REsp 315.979-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 26/3/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 167, 24 a 28/3/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4533
Idioma
pt_BR