Notícia n. 454 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 57 - 10/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
57
Date
1999Período
Abril
Description
APROVADA LEI PAULISTA DE PROTEÇÃO AO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO - A legislação de proteção ao consumidor é uma realidade cada vez mais próxima dos serviços notariais e de registro, além de crescer de importância a de cada dia, conforme reportagem do JT resumida a seguir. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou (8/4) a criação do "Procon Estadual", a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público para garantir ao cidadão paulista o atendimento com qualidade, além de informações claras e precisas quando utilizarem o serviços públicos. O Estado terá, pela lei, de instituir ouvidorias e comissões de ética. "É para que todos possam fiscalizar o serviço público e denunciar as irregularidades. O governo está disposto a corrigir as irregularidades de sua estrutura", afirmou o deputado Walter Feldman, líder do governo. A proposta da lei foi enviada pelo governador Mário Covas. Pela nova lei, o prestador do serviço público deve oferecer atendimento pessoal, informação computadorizada, banco de dados, minutas de contratos e informações sobre taxas e tarifas. Outras garantias da lei: atendimento por ordem de chegada, igualdade de tratamento, cumprimento de prazos e horários, autenticação dos documentos, entre outros. Fica proibida a recusa do protocolo de petição, reclamação ou representação. A desobediência será punida com pena de responsabilidade do agente público. Segundo Feldman, essa lei complementa a Lei do Procedimento Administrativo, aprovada no ano passado e que começa a vigorar no dia 1º de maio. A partir dessa data, qualquer cidadão, mesmo sem ajuda de um advogado, poderá requerer indenizações por qualquer prejuízo causado pelo Estado. No Congresso também há proposta semelhante. (JT-9/4)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
454
Idioma
pt_BR