Notícia n. 4518 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 653 - 27/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
653
Date
2003Período
Março
Description
Penhora. Promessa de cessão de direitos. Compromisso de c/v. Imóvel residencial. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Execução. Impenhorabilidade. Lei 8.009, de 29/3/1990. Promessa de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e contrato de construção por administração. Co-responsabilidade dos adquirentes pelo pagamento de multa em razão do atraso na entrega da obra. Dívida comum, não sujeita às exceções previstas no artigo 3o da mencionada lei. - Tratando-se de promissários-cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do artigo 1o da lei 8.009, de 29/3/1990. - Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no artigo 3o da mesma lei. O imóvel que serve de moradia a irmão e cunhada da embargante não se encontra abrangido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90. Recurso especial conhecido e provido parcialmente. Brasília 14/05/2002. Relator: ministro Barros Monteiro (Recurso Especial no 418.383/SP, DJU 2/09/2002, p.199).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4518
Idioma
pt_BR