Notícia n. 4517 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 653 - 27/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
653
Date
2003Período
Março
Description
Promessa de c/v. Construção não iniciada. Resolução. Devolução das parcelas pagas. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência ao artigo 924, do Código Civil, em questão exteriorizada nesta ementa: “Apelação cível. Contrato particular de promessa de compra e venda de apartamento. Construção não iniciada. Devolução das prestações pagas. Multa ancorada no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Provimento, em parte, do recurso, tão-só para retirar essa multa. Se a construção vinculada ao Contrato particular de promessa de compra e venda de apartamento não se iniciou, embora acentuado lapso de tempo já tenha transcorrido, inobstante a notificação que a adquirente fez à incorporadora constituindo-a em mora, outro deslinde jurídico não se apresenta, a não ser a resolução do pacto, pedido ínsito na exordial, restituídas as quantias pagas corrigidas monetariamente, com juros de lei a partir da citação. De outra parte, não há que falar em multa sob o argumento de os Embargos de Declaração serem procrastinatórios, quando, rogata venia, tal ocorrência não se encontra configurada. Provimento, em parte, do recurso, para excluir da condenação a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. Não há ofensa ao artigo 924, do Código Civil, porque consta do acórdão que a obra sequer tinha sido iniciada. Demais disso, a questão depende de reexame de prova e de interpretação de cláusula contratual, o que atrai o veto das Súmulas 05 e 07 do STJ. Quanto ao dissídio, aplica-se, no caso, a Súmula 291 do STF. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 01/08/2002. Ministro Aldir Passarinho Júnior (Agravo de Instrumento no 428.216/RJ, DJU 30/08/2002, p.353/354).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4517
Idioma
pt_BR