Notícia n. 4511 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 653 - 27/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
653
Date
2003Período
Março
Description
Prédio urbano. Patrimônio cultural. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Recurso extraordinário. Limitação administrativa. Prédio Urbano: Patrimônio cultural e ambiental do bairro do Cosme Velho. Decreto Municipal no 7.046/87. Competência e legalidade. 1. Prédio urbano elevado à condição de patrimônio cultural. Decreto Municipal no 7.046/87. Legalidade. Limitação administrativa genérica, gratuita e unilateral ao exercício do direito de propriedade, em prol da memória da cidade. Inexistência de ofensa à Carta Federal. 2. Conservação do patrimônio cultural e paisagístico. Encargo conferido pela Constituição (EC 01/69, art. 15, II) ao Poder Público, dotando-o de competência para, na órbita de sua atuação, coibir excessos que, se consumados, poriam em risco a estrutura das utilidades culturais e ambientais. Poder-dever de polícia dos entes estatais na expedição de normas administrativas que visem a preservação da ordem ambiental e da política de defesa do patrimônio cultural. Recurso extraordinário conhecido e provido. Relator: ministro Maurício Corrêa (Recurso Especial no 121.140/RJ, Informativo STF no 278, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4511
Idioma
pt_BR