Notícia n. 4510 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 653 - 27/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
653
Date
2003Período
Março
Description
Penhora. Partilha anterior não registrada. - Divorciada deixou de providenciar a averbação da partilha que a beneficiara com imóvel. Por esse motivo, o exeqüente foi levado a erro, penhorando imóvel, que, sem o devido registro imobiliário, não pertencia mais ao ex-marido. A Turma não conheceu do REsp, mas invocou precedentes com entendimento pacífico de que, tratando-se de embargos de terceiro, é necessário que se averigúe quem deu causa à constrição indevida para condenação dos honorários advocatícios, aplicando-se o princípio da causalidade. Precedentes citados: REsp 264.930-PR, DJ 16/10/2000 REsp 334.786-PR, DJ 16/9/2002 REsp 165.332-SP, DJ 21/8/2000, e REsp 303.597-SP, DJ 11/6/2001. REsp 472.375-RS, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 18/3/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 166, 17 a 21/3/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4510
Idioma
pt_BR