Notícia n. 4506 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 651 - 25/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
651
Date
2003Período
Março
Description
Penhora. Bem de família. Locação. Impenhorabilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Processual civil. Execução. Penhora de imóvel. Bem de família. Locação a terceiros. Renda que serve a aluguel de outro que serve de residência ao núcleo familiar. Constrição. Impossibilidade. Lei 8.009/90, artigo 1o. Exegese. Súmula no 7/STJ. XXII- A orientação predominante no STJ é no sentido de que a impenhorabilidade prevista na lei 8009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ainda que este se ache locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado. XXIII- Caso, ademais, em que as demais considerações sobre a situação fática do imóvel encontram obstáculo ao seu reexame na Súmula no 7 do STJ. XXIV- Agravo improvido. Brasília 09/04/2002 (Data do julgamento). Ministro Aldir Passarinho Júnior (AgRg no Agravo de Instrumento no 385.692/RS, DJU 19/08/2002, p.177).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4506
Idioma
pt_BR