Notícia n. 4502 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 651 - 25/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
651
Date
2003Período
Março
Description
Usucapião. Terras devolutas. Prova da União. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que inadmitiu recurso especial manifestado com fundamento nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4a Região, ementado nos termos à seguir: “Usucapião. Ilha Costeira. CF 1967. Terras devolutas. A Constituição Federal de 1967 fixou o domínio da União exclusivamente às ilhas oceânicas, enquanto a Constituição Federal de 1988, incluiu as ilhas costeiras. Por outra, na Constituição de 1967, as terras sem registro público em nome de particular não se presumem devolutas, obrigada a União a provar que eram bens sobre os quais tinha domínio para evitar o usucapião. A sentença em ação de usucapião tem eficácia meramente declaratória, pois usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e se coaduna com o implemento do lapso temporal. No caso, adquirida pela usucapião a propriedade sob a égide da Constituição Federal de 1967 e não tendo a União provado que a terra era devoluta, impossível admitir-se que se trata de bem da propriedade da União, impossibilitando o usucapião. Apelação e remessa oficial improvidos”. Como se vê, a quaestio iuris posta nos autos remete à análise da possibilidade de usucapião de bem de domínio público da União, matéria que não se insere na competência da Segunda Seção, mas sim da Primeira, consoante dispõe o artigo 9o, parágrafo 1o, XI, do Regimento Interno deste Tribunal. Assim sendo, determino a remessa dos autos à Secretaria de Autuação, Classificação e Distribuição de Feitos, para fins de redistribuição a um dos Ministros integrante da Primeira Seção, a teor do artigo 4o da Instrução Normativa no 6/2000 deste Tribunal. Brasília 16/08/2002. Ministra Nancy Andrighi (Agravo de Instrumento no 457.598/SC, DJU 23/08/2002, p.314).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4502
Idioma
pt_BR