Notícia n. 4496 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 649 - 21/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
649
Date
2003Período
Março
Description
Operação Urbana Centro. Município de São Paulo. Venda de potencial construtivo de imóvel tombado. Utilização em outro ponto da cidade. Constitucionalidade. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (13/3) recurso de Agravo na Petição (PET 2859) proposto pelo município de São Paulo. Assim, foi confirmada a decisão do ministro Ilmar Galvão que, no exercício da presidência durante as férias forenses, indeferiu a liminar em processo sobre a Operação Urbana Centro, cujo objetivo é a revitalização e recuperação do centro da capital paulista. A operação teve sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público estadual, na parte em que permitia que o potencial construtivo de um imóvel tombado fosse vendido e usado em outro ponto da cidade que não esteja na área da operação. O dinheiro deveria ser revertido para a recuperação dos respectivos imóveis. A ação direta foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça paulista, tornando ineficaz a norma. Da decisão, o município apresentou um Recurso Extraordinário (RE) e, por Petição ao STF, pretende que seja concedido efeito suspensivo ao acórdão do TJ-SP, para que não tenha efeitos até o julgamento do RE. Alega-se que a Lei estadual nº 12.349 vigorou com esse dispositivo por cinco anos, gerando situações concretas que, caso sejam desconstituídas, ameaçam a implementação da Operação. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apontou que a jurisprudência da Corte (PET 1863) é pacífica no sentido de não ser possível atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário cautelarmente, quando o Tribunal da instância inferior sequer admitiu ainda o RE em questão. O município de São Paulo não comprovou a realização do juízo de admissibilidade. Por essa razão, o relator manteve a decisão do ministro Ilmar Galvão. A decisão foi unânime (Últimas Notícias do STF, 13/3/03: Supremo nega recurso do município de São Paulo em ação sobre a Operação Urbana Centro).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4496
Idioma
pt_BR