Notícia n. 4474 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 647 - 19/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
647
Date
2003Período
Março
Description
Credor hipotecário. Inscrição no registro de imóveis. Preferência. - Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que o credor hipotecário tem direito de preferência nos autos de execução proposta por terceiro, independente de ter ele movido outra execução contra o devedor comum. A escritura de garantia real, qual seja, a hipoteca, e a sua inscrição no registro de imóveis são suficientes para garantir sua preferência. Precedente citado: REsp 75.091-SP, DJ 22/9/1997. REsp 159.930-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 6/3/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 164, 5 a 7/3/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4474
Idioma
pt_BR