Notícia n. 448 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 56 - 09/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
56
Date
1999Período
Abril
Description
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Corte decidirá se devedor fiduciante pode ser preso. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidirá em definitivo, nos próximos dias, se deve ou não ser decretada prisão civil para devedor em contrato de alienação fiduciária, como é feito no caso de depositário infiel. O Ministério Público de Goiás entrou com processo contra Álvaro e Aurélio de Castro Morais, solicitando a prisão dos réus por descumprimento de contrato de alienação fiduciária. O Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou o pedido do Ministério Público que, então, recorreu ao STJ. A Sexta Turma do Tribunal Superior recebeu o recurso do MP/GO, cassando a decisão da segunda instância e enviando o processo para o primeiro grau para que o mérito fosse julgado, sem as dificuldades impostas quanto à decretação da prisão dos devedores fiduciantes. Inconformados, Álvaro e Aurélio entraram com embargos de divergência no STJ, demonstrando as diferentes decisões tomadas entre as turmas do Tribunal sobre a questão. Os embargos foram encaminhados pela Segunda Seção do Tribunal para que a Corte, então decidisse, uniformizando a jurisprudência da Casa. Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo na Corte, "não cabe a prisão civil do devedor fiduciante como depositário infiel" e, portanto, o recurso dos réus deve ser acolhido. Para o ministro, nas condições atuais do sistema prisional do País "parece inadmissível submeter o descumpridor de um contrato, o devedor de uma dívida civil, às agruras de um regime penitenciário fechado, durante meses, que a lei penal reserva aos delinqüentes mais perigosos, pois à maioria dos autores de crimes são, hoje, aplicadas penas alternativas". Ruy Rosado destacou também tratados internacionais firmados pelo Brasil a respeito da prisão civil, entre eles, o Pacto de São José da Costa Rica, aprovado pelo País com eficácia de lei ordinária. "O Pacto de São José da Costa Rica, aprovado pelo Brasil, diz: 'Ninguém será detido por dívidas este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar'". Acompanharam o relator os ministros Vicente Leal, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Félix Fischer e Costa Leite. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Nílson Naves, podendo ser retomado nas próximas sessões da Corte Especial. Caso prevaleça o voto do ministro Ruy Rosado, a jurisprudência do STJ será uniformizada pelo não cabimento da prisão civil de devedor em alienação fiduciária. (Fonte: Site do STJ 08/04/1999 - Processo: ERESP 149518).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
448
Idioma
pt_BR