Notícia n. 447 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 55 - 06/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
55
Date
1999Período
Abril
Description
LOTEAMENTO IRREGULAR - COMPROMISSO DE V/C - Agravo de instrumento do Município de Limeira contra despacho que não admitiu recurso especial assentado em contrariedade aos artigos 37 da Lei nº 6.766/79, 82 e 145, II e III, do Código Civil. Ementa do acórdão recorrido: "Compromisso de compra e venda. Anulação pretendida com base em irregularidade de loteamento. Relação jurídica de natureza privada protagonizada pela Municipalidade. Incidência do art. 40, da Lei 6.766/79, na defesa dos direitos dos adquirentes do lote. Regularização possível através do ato da autora, exercitando poder de polícia. Embargos rejeitados". Segundo o STJ, "a irresignação não merece prosperar". E, para demonstrar a improcedência do pedido de anulação do contrato de compra e venda, o despacho cita o seguinte trecho do referido acórdão: "o compromisso de compra e venda do lote, nestas condições, não o desqualifica como ato gerador de direito adquirido. Tal alienação traz em si a presunção de legitimidade e de definitividade, não podendo ser invalidado pelo fato de ser irregular o loteamento. (...) Entretanto, se a irregularidade era fato preexistente, descabe a ineficácia do ato, uma vez que a venda originou-se de quem é titular da propriedade, em condições de prometer à venda os lotes." Considerando ainda a possibilidade de regularização do condomínio, através do procedimento de regularização do loteamento pela própria Municipalidade, o STJ entendeu "inoportuno o pedido de anulação", conforme jurisprudência de apoio (Resp Nº 141.879/SP). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Agravo de Instrumento Nº 221.421 - São Paulo D.O.U.-26/3/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
447
Idioma
pt_BR