Notícia n. 4454 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2003 / Nº 645 - 14/03/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
645
Date
2003Período
Março
Description
Cooperativa de Crédito Rural agradece à ANOREG-SP pelo acordo firmado - Circular ASJUR 000 10/2003 Atenção Srs. diretores, gerentes e assessores jurídicos Prezados Senhores: Com a presente, vimos informá-los da alteração da Tabela de Emolumentos dos Ofícios de Registro de Imóveis, anexa à Lei do Estado de São Paulo nº 11.331, de 26/12/2002, em seus itens 8 (oito) e 9 (nove), que tratam dos registros de cédulas rurais. Esclarecemos que a mencionada tabela, que teve vigência a partir de 6/1/2003, majorou sobremaneira os emolumentos relativos aos registros dos instrumentos crediticíos utilizados para concessão do crédito rural, onerando demasiadamente o produtor rural paulista. A redução deu-se por acordo firmado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG-SP, publicado hoje (20/02/2003) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Vale salientar e registrar que o pleito inicial para tal redução deu-se a partir de nossa central, através do competente órgão de representação do cooperativismo de São Paulo, a OCESP. Nos entendimentos mantidos com a ANOREG-SP, na pessoa de seu Vice-Presidente, Senhor Clóvis Lapastina Camargo, e com o Governo Estadual, na figura do Senhor Secretário da Agricultura, notou-se extremo empenho de todas as partes na busca da adequação necessária aos valores dos emolumentos em questão, contudo, não se onerando os produtores rurais paulistas. O presente acordo trata-se de uma vitória não só para o setor agropecuário paulista, mas também para o cooperativismo de crédito rural, uma vez que, a partir de uma ação do cooperativismo de crédito rural paulista, alcançou-se um benefício a todos os produtores rurais do Estado de São Paulo. Aos Senhores, representantes de nossas associadas, agradecemos pelo esforço em nos auxiliar na busca do acordo ora firmado. À OCESP agradecemos pela abertura e articulação necessária ao deslinde da situação. À ANOREG-SP agradecemos pelo entendimento e reconhecimento das razões apresentadas pela SICOOB/SP-COCECRER em representação dos produtos rurais paulistas. Finalmente, ao Governo Estadual, agradecemos pelo incentivo e luta para a continuidade e crescimento da produção agropecuária de São Paulo o que, sem a menor margem de dúvida, é orgulho para qualquer cidadão paulista. É o registro. (...) Assessoria Jurídica SICOOB/SP-COCECRER Cooperativa Central de Crédito Rural do Estado de São Paulo
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4454
Idioma
pt_BR