Notícia n. 4425 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 639 - 25/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
639
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Partilha. Sentença estrangeira. Imóveis situados no Brasil. Homologação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. O Tribunal homologou a sentença, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 12/06/2002. Ementa. Homologação de sentença estrangeira. Partilha de imóveis situados no território brasileiro. Art. 89 do Código de Processo Civil. Soberania nacional. Não viola a soberania nacional o provimento judicial estrangeiro que ratifica acordo, celebrado pelos antigos cônjuges, acerca de bens imóveis localizados no Brasil. Precedentes. Pedido formulado conforme o artigo 216 do Regimento Interno do STF. Homologação deferida. Relator: ministro Ilmar Galvão (Sentença Estrangeira contestada n. 7.146-1/EUA, DJU 2/08/2002, p.62).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4425
Idioma
pt_BR