Notícia n. 4424 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 639 - 25/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
639
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Terras devolutas. Propriedade. Nulidade de títulos em favor de particulares.. Cancelamento de matriculas. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação O Tribunal, julgando procedente ação cível originária ajuizada pelo Incra contra o Estado do Tocantins em que se discutia se as terras sob litígio eram do referido Estado ou da União, declarou a nulidade de títulos de propriedade rural expedidos em favor de particulares pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins – Itertins, bem como o cancelamento de suas matrículas e respectivos registros, por serem as glebas em causa patrimônio da União. Reconhecendo a constitucionalidade do Decreto-Lei n. 1.164/71, que declarou indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais as terras devolutas situadas na área em questão, o Tribunal entendeu que as glebas em causa não passaram para o domínio do Estado-membro com a edição do Decreto-Lei n. 2.375/87 – que passara a incluir tais terras entre os bens do Estado –, uma vez que foram excetuadas de sua incidência aquelas terras que já estivessem registradas em nome de pessoa jurídica pública e configurassem objeto de situação jurídica constituída (na espécie, a área estava registrada em nome da União e era objeto de projeto de loteamento). Brasília 01/08/2002. Relator: ministro Moreira Alves (Ação Cível Originária n. 477/TO, Informativo do STF n. 274, pg.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4424
Idioma
pt_BR