Notícia n. 440 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 55 - 06/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
55
Date
1999Período
Abril
Description
REGISTRO DE FORMAIS DE PARTILHA DE HERDEIROS FALECIDOS - Agravo de Instrumento contra decisão do Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou seguimento a recurso especial, por alegada ofensa aos arts. 1.117, 165, 458, II e III, e 515, § 2º, do Código de Processo Civil. Os temas dos artigos tidos como violados não foram apreciados pelo acórdão recorrido. Inexistente o prequestionamento, ficou obstaculizado a via de acesso ao apelo excepcional. No caso, o acórdão recorrido apenas asseverou a "desnecessidade do registro de formais de partilha de herdeiros condôminos falecidos", justamente para aplicar o disposto no art. 1.117 do CPC, cuja violação não restou demonstrada. O STJ decide: "(...), a argüida violação aos arts. 165 e 458 do mesmo diploma não subsiste, haja vista estar o v. acórdão recorrido devidamente fundamentado, pouco importando se contrariamente ao entendimento do agravante, sendo certo que somente a falta de fundamento acarretaria sua nulidade." Negado o provimento ao agravo. Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha (Agravo de Instrumento Nº 191.900 - São Paulo - D.O.U.-26/2/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
440
Idioma
pt_BR