Notícia n. 4380 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 627 - 12/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
627
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Penhora. Execução contra ex-marido. Imóvel da ex-mulher. Fraude à execução. Meação. Benefício da família. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Embargos de terceiro. Apropriação indébita cometida pelo executado, ex-marido da embargante. Penhora incidente sobre imóvel atribuído a esta quando da separarão judicial do casal. Fraude à execução. Meação. Prova de que o produto do crime tenha beneficiado a embargante e sua família. Fundamento suficiente não impugnado. Impenhorabilidade do imóvel residencial. Incidência da ressalva constante do artigo 3o, VI, da lei 8.009, de 29/3/1990. - Assertiva de fraude à execução, não impugnada pela recorrente. - Aspectos fáticos destacados pela decisão recorrida para evidenciar que a embargante tirara proveito da quantia indevidamente apropriada pelo ex-marido. Fundamento por si só suficiente. - Possível no caso a penhora em face da expressa ressalva feita pelo artigo 3o, VI, da lei 8.009, de 29/3/1990. Recurso especial não conhecido. Brasília 18/12/2001 (data do julgamento). Relator: ministro Barros Monteiro (Recurso Especial n o 333.148/SP, DJU 01/07/2002, p.347).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4380
Idioma
pt_BR