Notícia n. 4378 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 627 - 12/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
627
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Fraude à execução não caracterizada. Alienação. Pendência de ação de cobrança. Penhora não registrada. Terceiro de boa-fé - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Processo civil. Fraude à execução. Alienação na pendência de ação de cobrança. Inexistência de inscrição da penhora. Boa-fé presumida. Embargos de terceiro. Procedência. I- O Superior Tribunal de Justiça, ainda que relativamente a casos anteriores à lei 8.953/94, hipótese dos autos, é no sentido de que não basta à configuração da fraude à execução a existência, anteriormente à venda de imóvel, de ação movida contra o alienante capaz de reduzi-lo à insolvência, somente admitindo tal situação quando já tivesse, então, havido a inscrição da penhora no Cartório competente. II- Ressalva do ponto de vista do relator. III- Recurso especial conhecido e provido, para julgar procedentes os embargos de terceiro, com o afastamento da constrição. Brasília 18/04/2002 (data do julgamento). Ministro Aldir Passarinho Júnior (Recurso Especial n o 112.024/SP, DJU 01/07/2002 p.343).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4378
Idioma
pt_BR