Notícia n. 438 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 55 - 06/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
55
Date
1999Período
Abril
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONDOMÍNIO - VAGA DE GARAGEM Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal de Justiça do RJ, que negou provimento ao recurso especial manifestado contra acórdão assim ementado: " Ação declaratória de nulidade de escritura de cessão de vaga de garagem cumulada com pedido reintegratório. Vagas pertencentes ao condomínio e não a cada proprietário. Prescrição vintenária. Ausência de legitimidade ad causam do proprietário de uma unidade para propor a ação, isoladamente, contra outro proprietário que adquiriu a vaga". O recorrente alegou que o aresto impugnado contrariou o art. 219, CPC, e sustentou a sua legitimidade ativa ad causam, bem como a aplicação do enunciado nº 106 da Súmula/STJ. O STJ entendeu como inaplicável ao caso o Súmula nº 106 porque o recorrente não promoveu a citação, conforme o acórdão impugnado. E o que interrompe a prescrição é a citação válida (art.219/CPC), que retroage à data da propositura, para os efeitos desse artigo, depois que o réu for validamente citado (art.263). Afirmou o STJ que, mesmo "tomando-se o prazo da realização da escritura, como quer o apelante - (...), tem-se que, não se efetivou citação válida dentro do prazo prescricional, consumando-se esta irremediavelmente." Quanto à questão da legitimidade, o STJ citou o aresto impugnado: "Como ele enfatiza na inicial, a garagem do prédio pertence ao Condomínio, de acordo com a certidão cartorária de fls. 11, e que as vagas nela existentes são sorteadas entre os proprietários das unidades. Reforça esta posição o fato de que não consta na escritura de compra e venda a existência de vaga de garagem. Falta-lhe, então, a necessária legitimidade para propor ações ou argüir direito, isoladamente, tendo por objeto coisa comum pertencente ao condomínio." Diante desses argumentos, o STJ negou provimento ao agravo. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Agravo de Instrumento Nº 205.569 - Rio de Janeiro - D.O.U.-9/2/99)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
438
Idioma
pt_BR