Notícia n. 4356 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 623 - 10/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
623
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Parcelamento irregular de terras. Distrito Federal. - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a punibilidade imposta ao empresário T. M. A. por crime de parcelamento irregular de terras. Por meio de habeas-corpus, Alonso queria reverter as condenações que lhe foram impostas sob a justificativa de que o crime de parcelamento ilegal deixou de existir quando a Câmara Legislativa do Distrito Federal regularizou os condomínios empreendidos por ele. T. M. A. foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão que já transitou em julgado. Ele foi apontado como responsável pelo loteamento irregular dos condomínios Mestre D´Armas Recanto do Sossego, Recanto Real, Jardim Europa, Parque Laje, Setor de Mansões Sobradinho, Jardim América, Ville de Montaigne, Quintas Interlagos e Condomínio Morada Imperial. No pedido de habeas-corpus, o empresário argumenta que o Estado não tem mais poder para puni-lo porque todos os loteamentos que provocaram a sua condenação criminal foram referendados e legalizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a aprovação de projetos encaminhados pelo governador Joaquim Roriz (PMDB). Segundo a defesa do empresário, esses loteamentos foram regularizados na Câmara Legislativa do DF, por meio de leis distritais complementares aprovadas nos dias 19 de dezembro de 2001 e 8 de janeiro de 2002. Os projetos de lei foram encaminhados pelo governo do Distrito Federal que os considerou de interesse público. “Desse modo, o Distrito Federal conferiu legitimidade aos mencionados condomínios. Em outras palavras, ainda que ilegais fossem, tornaram-se legais”, afirmam os advogados do empresário. Segundo os representantes de T. M. A., o Direito não admite contradição. Ou seja, o Estado não pode punir o que passou a ser legal. Com esses argumentos, os advogados já haviam pedido a declaração de extinção da punibilidade do empresário ao Tribunal de Justiça do DF. Mas a Primeira Turma Criminal daquele Tribunal rejeitou o pedido. Em novembro do ano passado, o ministro Fontes de Alencar, relator do processo, negou a liminar no habeas-corpus. Ao julgar o mérito do pedido, os ministros da Sexta Turma decidiram, por unanimidade, negar o pedido. Ana Maria Campos (61) 319-6498 Processo: HC 25117 (Notícias do STJ, 07/02/2003: STJ mantém condenação de empresário responsável por parcelamentos ilegais no DF).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4356
Idioma
pt_BR