Notícia n. 4355 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 622 - 10/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
622
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Usucapião de usufruto. - P. É possível registrar o usufruto constituído através de uma escritura pública de cessão gratuita de direitos de posse com a reserva do usufruto em favor dos doadores, cujo imóvel foi objeto de usucapião declarado em favor dos donatários? R. Prepondera na doutrina a possibilidade de aquisição do direito real de usufruto pela via da usucapião. A pergunta não é suficientemente clara para formar um quadro nítido da situação. Mas parece possível que possam ser postulados o deferimento da usucapião da nua-propriedade e usufruto a pessoas distintas, levando-se ao processo judicial o título referido pelo consulente. Se a declaração de usucapião se deu unicamente em favor dos donatários, nada impede que, lavrando escritura de doação, reservem o usufruto, confirmando, assim, aquela escritura anterior em que unicamente se referiu a cessão de posse. (Nova Andradina – MS - Data: 12/12/2002)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4355
Idioma
pt_BR