Notícia n. 4352 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 622 - 10/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
622
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Usufruto - penhora. - P. Mandado de penhora dos direitos de usufruto tem acesso no Registro de Imóveis? R. O usufruto é direito personalíssimo, que só se pode transmitir ao nu-proprietário. É impenhorável. Mas nada impede que seja penhorado o exercício do usufruto e nesse caso, a penhora não é admitida a registro. Se, entretanto, a penhora recair sobre o direito real de usufruto, o mandado expedido para esse registro deve ser devolvido. (Foz do Iguaçu - PR - Data: 28/11/2002) (Para maior esclarecimento, consulte o Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP #616 - 3/2/2003 - NE)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4352
Idioma
pt_BR