Notícia n. 436 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 55 - 06/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
55
Date
1999Período
Abril
Description
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - RESPONSABILIDADE - Os titulares das serventias de notas e registros são servidores públicos em sentido amplo, pois são ocupantes de cargo público criado por lei, submetido à fiscalização do Estado e diretamente remunerado à conta da receita pública, bem como provido por concurso público. Com esse entendimento, a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que condenou o Estado, ora recorrente, baseado na sua responsabilidade civil por dano causado por serventuário de cartório de registro a adquirente de imóvel. Afastou-se a alegação do recorrente no sentido de que os oficiais de registro não detêm a condição de servidores públicos para efeito da responsabilidade objetiva do Estado por serem os serviços notariais exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público (CF, art. 236). Precedente citado: RE 178.236-RJ (DJU de 11.4.97). RE 187.753-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, 26.3.99. (Brasília, 22 a 26 de março de 1999 - Nº 143 - Data (páginas internas): 7 de abril de 1999).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
436
Idioma
pt_BR