Notícia n. 435 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 55 - 06/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
55
Date
1999Período
Abril
Description
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - Na seção de jurisprudência dos tribunais superiores, destacamos a importante decisão proferida pelo STF a respeito da responsabilidade dos notários e registradores em face dos atos praticados por esses profissionais do direito. Mas o painel hoje publicado é pleno de interesse para os registradores e notários. Se o colega necessitar de algum acórdão na íntegra, solicite diretamente à Secretaria do IRIB ou da ANOREG nos endereços indicados. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APOSENTADORIA DE REGISTRADORES E NOTÁRIOS - PROVENTOS - PIAUÍ O STF considerou que contraria a CF o art. 28 e seu parágrafo único, do ADCT da Constituição estadual do Piauí ("Fica assegurado aos tabeliães, oficiais de Registro Civil e Oficiais de Registro de Imóveis das serventias não oficializadas o direito de aposentadoria com proventos baseados na lotação do Cartório, não podendo ultrapassar os quatro quintos dos vencimentos e vantagens do juiz de direito perante o qual serve. A aposentadoria será reajustada na forma regulada no artigo 40, § 4º da vigente Constituição Federal, sempre que houver alteração salarial para os magistrados. Parágrafo Único - Fica assegurado também o adicional por tempo de serviço"), entendeu-se configurada a ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a vinculação de vencimentos, e, ainda, com relação ao parágrafo único, considerou-se que o mesmo afronta a CF por tratar de matéria cuja iniciativa é da competência privativa do chefe do Poder Executivo estadual. Precedente citado: ADIn 139-RJ (RTJ 138/14). ADIn 575-PI, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 25.3.99. (Brasília, 22 a 26 de março de 1999 - Nº 143 - Data (páginas internas): 7 de abril de 1999).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
435
Idioma
pt_BR