Notícia n. 4340 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 618 - 05/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
618
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Locação. Imóvel pertencente a casal. Separação. Uso do imóvel comum por um dos cônjuges. Indenização. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Ação de arbitramento de aluguel. Imóvel pertencente ao casal. Separação judicial sem partilha de bens que ficou relegada para momento posterior. Uso do imóvel comum por apenas um dos cônjuges. Direito à indenização a partir da citação. Ocorrendo a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva do varão, é de se admitir a existência de um comodato gratuito, o qual veio a ser extinto com a citação para a ação promovida pela mulher. Daí ser admissível, a partir de então, o direito de a co-proprietária ser indenizada pela fruição exclusiva do bem comum pelo ex-marido. Precedente da eg. Segunda Seção: Eresp 130.605/DF, DJ de 23/04/2001. Recurso especial conhecido pelo dissídio e parcialmente provido apenas para fixar a citação como termo inicial do retributivo devido à autora. Brasília 04/04/2002 (data do julgamento). Ministro Cesar Asfor Rocha (Recurso Especial n. 178.130/RS, DJU 17/06/2002, p.266/267).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4340
Idioma
pt_BR