Notícia n. 4339 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 618 - 05/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
618
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Penhora. Imóvel dado em garantia de dívida contraída pelo marido. - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais negou pedido de M.T.T. para que fosse retirada a penhora sobre sua parte do imóvel dado como garantia de dívida contraída pelo seu companheiro S.B. com a empresa Inylbra Tapetes Veludo Ltda., de Juiz de Fora. Segundo os autos, M.T.T. vivia maritalmente, há 15 anos, com S. B., proprietário da TBA Têxtil Ltda., que, neste período, contraíra uma dívida com Inylbra Tapetes Veludo Ltda., tendo dado como garantia o imóvel em que morava com M.T.T. e um filho. Com sua morte, a credora, em ação de execução, penhorou o referido imóvel para o pagamento da dívida. Entretanto, M.T.T. não concordou, tendo ajuizado ação pleiteando a sua parte no imóvel, alegando não ter responsabilidade sobre dívidas de seu companheiro. Contudo, referida ação foi julgada improcedente pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora. No Tribunal de Alçada, o Juiz Alvimar de Ávila, relator da Apelação nº 372.256-7, considerou que a obrigação fora assumida em benefício do casal, portanto ela também seria responsável pelos compromissos firmados pelo seu companheiro. O magistrado ressaltou, em seu voto, que a jurisprudência considera que a concubina não responde pela dívida do companheiro, desde que prove que a mesma não veio em benefício da comunhão, o que, entretanto, não foi constatado neste caso. Os Juízes Saldanha da Fonseca (Revisor) e Domingos Coelho (Vogal) acompanharam o relator, confirmando a sentença do juiz de 1º grau (Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, 06/11/2002 – TA condena concubina a pagar dívida de companheiro falecido).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4339
Idioma
pt_BR