Notícia n. 4338 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 618 - 05/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
618
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Usucapião especial urbana. - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada concedeu usucapião especial urbana a M.C., que reside, desde 1987, num imóvel constituído pelo lote urbano com área aproximada de 150m2 , na cidade de Divino/MG. Segundo os autos, após ter sido abandonada em 1987 pelo companheiro e antigo proprietário do imóvel, M.C. continuou morando no local com o filho. Em 24/08/93, ela obteve o registro de transferência da propriedade. Após o falecimento do ex-companheiro, em 1994, o irmão deste passou a reclamar a posse do imóvel. Em 21/08/97, M.C. ingressou com a ação de usucapião especial urbana e teve seu pedido aceito pelo juiz da comarca de Divino. Inconformado, o irmão do falecido recorreu da sentença ao Tribunal de Alçada. No julgamento do recurso, a turma julgadora considerou que o fato de M.C. ter sido companheira do falecido não a impede de obter a usucapião, já que qualquer pessoa que complete o prazo aquisitivo e atenda os pressupostos fixados na lei poderá usucapir. A usucapião especial urbana, prevista na Constituição de 1988, estabelece o direito ao domínio de área urbana de até 250 m2, utilizada como moradia por mais de 05 anos, para aquele que não tenha outro imóvel urbano ou rural. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Vanessa Verdolim Andrade e Eduardo Brum, demais componentes da turma julgadora (Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, 07/11/2002 - TA concede usucapião urbana à companheira abandonada pelo antigo dono do imóvel).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4338
Idioma
pt_BR