Notícia n. 4336 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2003 / Nº 618 - 05/02/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
618
Date
2003Período
Fevereiro
Description
Posse. Disputa. Terra indígena. - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, recomendou que a liminar em mandado de segurança, sobre o caso da declaração de posse permanente da terra indígena Nhande Ru Marangatu, seja apreciada após ser ouvido o ministro do Estado e da Justiça. A terra, localizada no Mato Grosso do Sul, foi concedida ao grupo indígena Guarani Kaiowá pelo ministro que fez valer a Portaria ministerial 1.456, de 30 de outubro de 2002. O mandado de segurança com pedido liminar foi interposto no STJ por várias pessoas residentes na terra que, pelo ato do ministro, perderam a posse para o grupo indígena. Os advogados dos impetrantes postulavam o direito líquido e certo de permanecer em suas fazendas impugnando a Portaria do Ministério da Justiça. A defesa afirmou, para isso, que todos os clientes possuem títulos legítimos de propriedade, reconhecidos e ratificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Os advogados alegaram também que “não é somente o fato de os impetrantes não terem sido notificados, que nulifica a Portaria nº 1456 de 30 de outubro de 2002, mas também o fato de que, não se trata de áreas indígenas e por se renovar os atos viciados praticados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI)”, que segundo a defesa teria incentivado os índios a invadir as terras dos impetrantes. O ministro Nilson Naves recomendou que “a liminar seja apreciada depois de ouvida a autoridade apontada coatora”, ou seja, o ministro do Estado da Justiça e determinou que, após o recesso judicial, os autos sejam remetidos ao ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, e à Primeira Seção do STJ. Processo: MS 8878 (Notícias do STJ, 03/02/2003: Presidente do STJ quer ouvir ministro da Justiça sobre disputa de posse por terra indígena).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4336
Idioma
pt_BR