Notícia n. 434 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 54 - 05/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
54
Date
1999Período
Abril
Description
DESMATAMENTO DA AMAZÔNIA LEGAL. Volta a valer a suspensão das autorizações - Ibama derruba, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, a liminar obtida pela Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso - FEMATO determinando ao referido órgão que se abstenha de aplicar a Instrução Normativa nº 01/99, assinada pelo Ministro do Meio Ambiente que suspendia as autorizações para desmatamento na Amazônia Legal. Em seu despacho, (assinado em 19.03 e publicado no Diário da Justiça nº 58, de 26 de março último, na Seção 2, pág. 3), o Juiz Plauto Ribeiro, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da segurança obtida pela FEMATO, entendendo que o poder de polícia dos órgãos ambientais pode, e deve, ser utilizado a qualquer momento, inclusive sendo-lhes assegurado o poder/dever de cancelar sumariamente as autorizações para desmatamento (quando convier ao interesse público), sem indenização. Este precedente mostra que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente possuem, de fato, mecanismos jurídicos consistentes para fazer frente ao avanço dos desmatamentos na Amazônia (anunciados recentemente pelo INPE). No entanto, mecanismos jurídicos não bastam, restando saber se agora o Governo federal investirá na fiscalização e na identificação das causas e adotará as políticas necessárias para a redução dos índices de desmatamentos na região. (maiores informações: [email protected])
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
434
Idioma
pt_BR