Notícia n. 4322 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 610 - 27/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
610
Date
2003Período
Janeiro
Description
Compromisso de c/v. Distrato. Cláusula abusiva – nulidade. Devolução das parcelas pagas. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado pela Construtora Segenco Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 128, 141, 458, 460 e 535 do CPC, 1.097 do CC e 51 do Codecon, além de dissídio jurisprudencial, em questão exposta nesta ementa: “Compra e venda. Bem imóvel. Distrato. Cláusula contratual. Nulidade. Código de Defesa do Consumidor. Devolução de parcelas pagas. - São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabelecem obrigações iníquas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada desequilibrando a avença contratual, conforme a regra expressa do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, possibilitando, a critério do adquirente do bem, a anulação da avença contratual, com a devolução das parcelas pagas.” À exceção do artigo 51 do Codecon, os demais dispositivos legais não foram invocados no acórdão impugnado, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do STJ. E por conter o contrato de adesão cláusulas iníquas em afronta ao artigo 51 do Codecon, não violou o acórdão a lei, mas deu-lhe fiel cumprimento. Ademais, o litígio envolve interpretação de cláusula contratual e reexame de prova o que atrai o veto das Súmulas 05 e 07 do STJ. Quanto ao dissídio, aplica-se, no caso, a Súmula 291 do STF. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 22/05/2002. Ministro Aldir Passarinho Júnior (Agravo de Instrumento n. 436.451/MG, DJU 5/06/2002, p.271).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4322
Idioma
pt_BR