Notícia n. 433 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 1999 / Nº 54 - 05/04/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
54
Date
1999Período
Abril
Description
Agravo de Instrumento Nº 209.442 - Minas Gerais - Ementa do acórdão recorrido, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais: "Embargos de terceiro. Escritura pública de compra e venda não registrada. Legitimidade ativa comprador. Posse anterior à hipoteca e execução desta. Não apenas o senhor posuidor, mas também o mero possuidor, possui legitimidade ativa para oferecer embargos de terceiro (art. 1.046, § 1º, do CPC). Sendo o comprador imitido na posse do imóvel, ainda que não registrada a escritura pública de compra e venda, é parte legítima para esta ação. Inexistindo fraude à execução, sendo a transação imobiliária anterior à hipoteca do imóvel pelo vendedor, procedentes são os embargos." O STJ entendeu que, "no tocante ao cabimento dos embargos de terceiro, o acórdão está em consonância com o espírito da Súmula nº 84/STJ, que estabelece: 'É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.'" Negado o provimento ao agravo. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
433
Idioma
pt_BR