Notícia n. 4304 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 603 - 21/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
603
Date
2003Período
Janeiro
Description
Partilha de bens. Divórcio. Acordo sobre imóvel existente no Brasil. Sentença estrangeira. Homologação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Sentença de divórcio. Acordo sobre bem imóvel existente no Brasil. Homologação. 1. J.M.F.M. e D.M.F. solicitam, na peça de folhas 2 e 3, a homologação de sentença de divórcio - proferida pela Corte de Primeira Instância do Décimo Primeiro Circuito situado e para o Condado de Dade, Flórida, nos Estados Unidos da América - a qual incorporou acordo de separação e convenção de bens celebrado pelas partes. O documento original foi anexado às folhas 18 a 21, dele constando, além da notícia do trânsito em julgado da decisão, a chancela do consulado brasileiro. A tradução, feita por tradutor juramentado, está às folhas 11 a 15. O parecer do Procurador-Geral da República, de folha 90, é pelo deferimento do pedido com ressalva. 2. É de frisar que a regra concernente à competência exclusiva do Judiciário brasileiro para conhecer de ações relativas a imóveis localizados no Brasil - artigos 12 da Lei de Introdução ao Código Civil e 89 do Código de Processo Civil - deve ser aplicada com a cabível cautela, já que a existência de conflito de interesses sobre o bem leva a uma conduta completamente diferente quando, no divórcio, as próprias partes chegam a um acordo, ultrapassando qualquer impasse. Assim, à luz da jurisprudência desta Corte, tratando-se de composição, não há falar-se em atuação única e exclusiva da autoridade judicante brasileira. Confira-se com os seguintes precedentes: Sentenças Estrangeiras n.s 3.633, 3.888, 4.844 e 3.408 e Sentença Estrangeira Contestada n. 4.512. Na Sentença Estrangeira n. 3.408, restou consignado: - Homologação de sentença estrangeira. Separação de cônjuges. Partilha de bens. É homologável a sentença estrangeira que homologa acordo de separação e de partilha dos bens do casal, ainda que situados no Brasil, já que não ofendido o artigo 89 do CPC, na conformidade dos precedentes do STF (RTJ 90/11 109/38 112/1006). Homologação deferida. A par do requerimento em conjunto de homologação de sentença de divórcio, tem-se o atendimento dos requisitos próprios. Homologo-a, com a restrição de que o ato sentencial somente produzirá efeitos plenos a partir de 15 de outubro de 2002 (art. 226, § 6.º, da Constituição Federal), observando-se, até essa data, o instituto da separação judicial. 3. Expeça-se a carta de sentença. Brasília 11/06/2002. Relator: Ministro Marco Aurélio (Sentença Estrangeira n. 7.401-0/EUA, DJU 20/06/2002, p.58).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4304
Idioma
pt_BR