Notícia n. 4302 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 603 - 21/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
603
Date
2003Período
Janeiro
Description
Terras indígenas. Domínio da União. Títulos de propriedade expedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul. Assentamentos imobiliários registrados. Nulidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Iniciado o julgamento de ação cível originária ajuizada pela Funai e pela União visando à nulidade dos títulos dominiais expedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul em favor de agricultores na área do Toldo Indígena Ventarra, bem como a reintegração dos índios Kaingang na terra em questão, em face do § 6.º do artigo 231 da CF - que prescreve como nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O Min. Ilmar Galvão, relator, proferiu voto no sentido de julgar procedente em parte a ação para o fim de declarar a nulidade dos títulos de propriedade expedidos pelo referido Estado e dos assentamentos imobiliários realizados no cartório de imóveis de Erechim, sob o fundamento de que a área em questão, desde o século XVII, era ocupada pelos índios Kaingang, de maneira que nunca deixou de ser do domínio da União, não podendo ser confundida com terras devolutas atribuídas aos Estados pela Constituição de 1891. O Min. Ilmar Galvão salientou, ainda, que a ausência dos índios do local após a sua expulsão ou transferência compulsória na década de 60, como parece que aconteceu, não acarretaria a transferência do domínio da área da União para o Estado. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Nelson Jobim. Relator: Min. Ilmar Galvão (Ação Cível Originária n. 469/RS, Informativo STF n. 268, p.1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4302
Idioma
pt_BR