Notícia n. 4301 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 603 - 21/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
603
Date
2003Período
Janeiro
Description
Grilagem de terras públicas no DF. Prisão - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve a prisão preventiva do empresário M.P., decretada pela justiça de primeiro grau, pela prática de ocupação ilegal de terras públicas. Nilson Naves indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pelos advogados de Passos contra decisão do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que cassou liminar anteriormente concedida para libertá-lo da prisão. Em setembro do ano passado, o Ministério Público do Distrito Federal denunciou M.P, S.S., V.J.T., P.P.J., C.C.S., W.P.S. e G.C.S., pelo crime previsto no artigo 50, incisos I e II, da Lei n.º 6.766/79. Eles foram acusados de implementar, sem o indispensável licenciamento administrativo, loteamento denominado “Mansões do Lago” em área pública localizada entre a rodovia DF-001 e as QI’S 27 e 29 do Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Segundo o Ministério Público, a implementação do loteamento ilegal causa prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbanística. Em setembro do ano passado, o juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto decretou a prisão preventiva de M.P e de outros acusados. Segundo a defesa do empresário, as circunstâncias relatadas na denúncia e no pedido de prisão são “homogêneos” em relação a V.J., P.P.J., S.S. e M.P.. Mas apenas este último continua com a prisão preventiva decretada. No dia 12 de dezembro de 2002, a Primeira Turma Criminal do TJDFT em sede de Agravo Regimental por decisão unânime decidiu deferir liminar em favor de M.P. Mas o Conselho de Magistratura do TJDFT, atuando como órgão interno de revisão das Turmas do Tribunal, cassou durante o recesso forense a ordem de habeas-corpus concedida ao empresário. Os advogados do empresário alegam que o Conselho de Magistratura não tinha competência para tal medida e pediram a expedição de contramandado de prisão em favor de M.P. Não é este o entendimento do presidente do STJ. Para o ministro Nilson Naves, o órgão colegiado, estando em período de férias, agiu dentro de sua competência. Dessa forma, a decisão do TJDFT que se referiu ao mérito do pedido de revogação da prisão não deve ser modificada por meio de liminar do STJ. Ana Maria Campos (61) 319-6498. Processo: HC 26475 (Notícias do STJ, 17/01/2003: Nilson Naves mantém prisão de empresário acusado de grilagem de terras públicas no DF).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4301
Idioma
pt_BR