Notícia n. 44 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1998 / S/N - 27/11/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Novembro
Description
STF SUSPENDE LEI QUE VINCULA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TABELIÃO. STF suspende parte de lei pernambucana que tratava da contribuição de tabeliães à Previdência Social Estadual - Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem (26/11, às 17h.) parte da Lei pernambucana n° 10.648/91, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP. A decisão foi tomada no julgamento de liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1551) apresentada pelo governador do Estado de Pernambuco. Os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4° e 6° do artigo 8° da lei pernambucana, suspensos pelo STF, vinculam a alíquota de contribuição previdenciária estadual dos tabeliães, oficiais de registro e escreventes à remuneração recebida pelos juízes de direito. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Nelson Jobim, os ministros do STF entenderam que esses dispositivos da Lei n° 10.648 contrariam o inciso XIII do artigo 37, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação de vencimentos de servidores públicos. http://200.130.4.8/netahtmllnoticias.html
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
44
Idioma
pt_BR