Notícia n. 4297 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 601 - 16/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
601
Date
2003Período
Janeiro
Description
Imóveis rurais - Lei 10.267/2001 - Portaria 955 do Incra ainda aguarda providências - No Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP # 585, de 6 de dezembro de 2002, noticiamos a realização de workshop em Brasília para discutir a implementação do CNIR. O Irib esteve presente. O relatório da Profa. Andréa Carneiro poderá ser visto logo abaixo. Também noticiamos queo Irib estaria pleiteando a adoção dos procedimentos previstos na Portaria 955, de 13 de novembro de 2002, unicamente quando os formulários fossem distribuídos a todos os órgãos integrantes do sistema e que se discutissem aspectos para aperfeiçoamento dos passos ali previstos. O requerimento pode ser visto aqui. Atendendo ao pedido do Irib, o Incra encaminhou-nos o ofício abaixo, subscrito pelo Presidente em exercício, Eduardo Henrique Freire, concordando com o pleito. Nesta oportunidade encaminhamos ofício ao Sr. Presidente indicando os membros que comporão dito GT: Sérgio Jacomino (Presidente do Irib), Helvécio Duia Castello (Vice-Presidente) e Des. Narciso Orlandi Neto (Conselheiro Jurídico do Irib). O Ministério do Desenvolvimento Agrário estará disponibilizando, em parceria com o Irib, um site específico com informações dirigidas a cartórios. Por ora, o site pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.desenvolvimentoagrario.gov.br/~cnir/ Sérgio Jacomino. Ofício o INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA OFÍCIO/INCRA/P/Nº 008/03 - BRASÍLIA, 10 DE JANEIRO DE 2003. Senhor Presidente, Refiro-me aos termos do expediente encaminhado por Vossa Senhoria, cópia anexa, no qual o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, solicita que os procedimentos de troca de informações entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Cartórios, contidas no roteiro estabelecido pela Portaria 955, de 13 de novembro de 2002, sejam adotadas em sua totalidade somente após a distribuição dos formulários de coleta de dados do SNCR a todos os órgãos integrantes do sistema, e quando houver a infra-estrutura necessária para viabilizar as comunicações previstas. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA concorda com o pleito acima referido, bem como adotará as providências para a criação de um Grupo de Trabalho subordinado ao GT – CNIR para detalhamento e melhor discussão dos procedimentos contidos no roteiro estabelecido pela Portaria nº 955. Deste modo, solicito a Vossa Senhoria proceder a indicação dos representantes do IRIB os quais integrarão o Grupo a ser formado por esta instituição. Lembro que a constituição oficial do Grupo será posteriormente informada quando esta ocorrer. Atenciosamente, EDUARDO HENRIQUE FREIRE Presidente Substituto Ao Senhor SÉRGIO JACOMINO Presidente Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB Av. Paulista, nº 2073, Horsa I, 12º andar, conjunto 1201/1202, Cerqueira César
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4297
Idioma
pt_BR