Notícia n. 4291 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 599 - 15/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
599
Date
2003Período
Janeiro
Description
Condomínio. Despesas condominiais. Legitimidade do proprietário do imóvel. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou trânsito a recurso especial manejado contra acórdão assim ementado: “Apelação cível. Ação de cobrança de cotas condominiais julgada procedente. Obrigação propter rem. Legitimidade do proprietário do imóvel em responder aos termos da ação para resguardá-lo de eventual alienação, na hipótese de obrigações nele incidentes e não cumpridas. Sentença correta. Desprovimento do recurso. Decisão unânime”. Alega a recorrente, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao artigo 12, § 4.º, da Lei n. 4591/64. Sustenta a recorrente ser o promitente comprador, que quitou a unidade do Condomínio recorrido, o verdadeiro devedor da cota condominial cobrada. Não tem razão, contudo. O aresto impugnado não ofendeu o dispositivo apontado. Com efeito, “a ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável” (cf. REsp 223282/SC, DJ 28/5/2001, entre outros). O dissídio pretoriano, por sua vez, não restou comprovado segundo as exigências do parágrafo único do artigo 541, CPC. Pelo exposto, desprovejo o agravo. Brasília 7/05/2002. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Agravo de Instrumento n. 441.316/RJ, DJU 17/05/2002, p.377).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4291
Idioma
pt_BR