Notícia n. 4289 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 599 - 15/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
599
Date
2003Período
Janeiro
Description
Custas – São Paulo - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça já tem guia e código de recolhimento - A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo está divulgando o comunicado CG. 53/2003, abaixo transcrito, no Diário Oficial (14, 15 e 16/01/2003), para informar que o recolhimento ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, criado pela Lei Estadual n. 11.331, deve ser feito em guia específica sob o Código 220. Comunicado CG. 53/2003 Processo 12/2003 – Corregedoria-Geral da Justiça A Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos Srs. Oficiais de Registro e Tabeliães que os recolhimentos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, previstos na Lei Estadual 11.331, de 26 de dezembro de 2002, deverão ser feitos em guia específica, observado o Código 220 e consignado, no histórico da guia, o nome da unidade do serviço extrajudicial, o vencimento e o período de referência, conforme modelo abaixo constante.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4289
Idioma
pt_BR