Notícia n. 4276 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 596 - 06/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
596
Date
2003Período
Janeiro
Description
Usucapião. Imóvel pertencente a sociedade de economia mista. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Apreciando Recurso Especial interposto pelo espólio de A.B.S., a Quarta Turma deste STJ, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso, em Acórdão assim ementado: “Usucapião. Sociedade de Economia Mista. CEB. O bem pertencente a sociedade de economia mista pode ser objeto de usucapião. Precedente. Recurso conhecido e provido.” Após a interposição de Embargos Declaratórios que restaram rejeitados, a Companhia Energética de Brasília - CEB interpôs Recurso Extraordinário à Suprema Corte, com fundamento na CF, art. 102, III, “a”, alegando violação ao artigo 183, § 3.º da CF, o qual proíbe a aquisição por usucapião de bem de domínio público. Contra-razões apresentadas às fls. 377/390. Decido. O recurso não reúne as condições de admissibilidade, porquanto a matéria tratada nestes autos cinge-se estritamente a questões infraconstitucionais, qual seja, a análise dos artigos 65, 66 e 67 do Código Civil. Com efeito, para a solução da controvérsia, adotou o acórdão a tese já pacificada no âmbito desta Corte referente à interpretação de normas de natureza ordinária, o que não enseja a abertura da via eleita. Assim, tanto a ausência de prequestionamento da norma constitucional invocada, como a natureza infraconstitucional da matéria versada no acórdão, inviabilizam o extraordinário. Não admito o Recurso. Brasília 11/04/2002. Ministro Edson Vidigal (RE no Recurso Especial n. 120.702/DF DJU 26/04/2002 p.246).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4276
Idioma
pt_BR