Notícia n. 4273 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2003 / Nº 596 - 06/01/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
596
Date
2003Período
Janeiro
Description
Contrato de compra e venda. Atualização pela variação cambial. Nulidade. - Na compra e venda de imóvel, é nulo o ajuste prevendo a atualização do imóvel pela variação do dólar. O entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça paulista que julgou improcedente o pedido nesse sentido. Wolfgang Schoedon prometeu vender a Adrian Schachter um imóvel pelo preço de R$ 1.755.000,00, com atualização pela variação do dólar, que não foi pago. Assim, ajuizou ação na Justiça buscando a declaração de que a atualização das parcelas do preço deveria ser feita pela variação da moeda norte-americana e o pagamento da diferença que for apurada entre o valor que foi pago e o efetivo preço total da venda. Em primeiro grau, a juíza julgou improcedente o pedido, porque a estipulação sobre a atualização da moeda de pagamento não implica alteração de preço, mas a eleição da variação cambial é ilícita em razão de o artigo 6º da Lei 8880/94, que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV), proibir expressamente. Houve apelação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo a indeferiu sob o entendimento de que a solução adequada era a de se respeitar tão-somente o preço ajustado e a atualização das prestações pelos índices previstos. Para o TJ, o pagamento das prestações pela variação cambial obrigaria os réus a pagar mais do que o contratado, “ainda que eles pudessem merecer”. Schoedon recorreu, então, ao STJ. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do recurso, a questão é saber se é possível ou não a dolarização do contrato de compra e venda, ou seja, se mantido o preço em moeda nacional, pode-se atrelar a atualização ao dólar. A seu ver, correta a sentença ao concluir que a Lei 8.880/94 tem como nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, exceto quando expressamente autorizado por lei federal e nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no País, com base em captação de recursos provenientes do exterior. No caso, o contrato foi assinado na vigência da proibição legal, em maio de 1998, e não há lei federal que autorize que o contrato de compra e venda de bem imóvel contenha cláusula de atualização pela variação cambial. “Assim – entende o relator –, ainda que tenham as partes acordado, posteriormente, um novo índice de atualização, isto é, mudar o contratado pela variação cambial, o certo é que tal alteração, pela legislação vigente ao tempo, estava manchada de nulidade”. Com isso, a Turma não conheceu do recurso, mantendo a decisão do Judiciário paulista. Regina Célia Amaral (61) 319-6483. Processo: Resp 466726 (Notícias do STJ, 17/12/2002 - STJ: é nula a atualização pela variação cambial de contrato de compra e venda).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4273
Idioma
pt_BR