Notícia n. 4252 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2002 / Nº 589 - 16/12/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
589
Date
2002Período
Dezembro
Description
Aprovada pela CCJ presença de advogado em contratos imobiliários - Notários perderão atribuições se projeto for votado - Sérgio Jacomino - A manchete foi estampada no jornal da Câmara Federal, na edição de 12/12 passado. A Comissão de Constituição e Justiça e Redação aprovou o projeto do Dep. Batochio que deve proximamente ir a plenário. Os advogados atuam no interesse das partes. São, em sentido próprio, parciais. Numa relação contratual, atuam para proteger e beneficiar, nos estritos limites da Lei, aqueles que os contratam. Esse perfil institucional distingue os advogados, com nitidez, de outros profissionais que atuam para aconselhamento das partes no tocante à negociação imobiliária. Especificamente para esses casos, o sistema jurídico ao qual se filia a tradição do Direito brasileiro, prevê a atuação de notários. Inacreditavelmente, furtaram o discurso dos notários brasileiros, que ressoa na boca corporativa de outro estamento profissional. Desde os tempos da proposta de Ted Barassi, sobre os cybernotaries nos EEUU, o tema da distinção entre as atividades de cada um desses profissionais - advogados e notários - vem sendo debatido e as conclusões parecem confirmar a singularidade das atividades. Veja-se a tabela comparativa abaixo, elaborada pela União Internacional do Notariado Latino, pela Comissão de Cooperação Notarial Internacional (C.C.N.I.):
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4252
Idioma
pt_BR