Notícia n. 4250 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2002 / Nº 588 - 13/12/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
588
Date
2002Período
Dezembro
Description
Protesto. Título judicial. Pedido de falência. - Discute-se a necessidade ou não de protesto de título judicial para postular pedido de falência. O título judicial originou-se de um acordo celebrado em uma medida cautelar de sustação de protesto de outro título. De posse do título judicial inadimplido, pretendeu o recorrente credor o seu protesto para embasar pedido de quebra da devedora recorrida, que a levou ao ajuizamento de uma ação ordinária de cancelamento de protesto, com o deferimento da tutela antecipada, do qual decorre o agravo e o presente recurso. Pretendia o recorrente protestar o título judicial apenas para firmar o descumprimento do acordo, já que inexistia execução anterior, situação em que até se dispensaria o protesto, e forte na letra do art. 10 da LF, que não excepciona do protesto título algum e abarca também os judiciais. No STF, prevaleceu, por maioria, o entendimento que admite o protesto de sentença trabalhista para a instrução do pedido de quebra (RE 81.202-RS, 1ª Turma). A Turma conheceu em parte do recurso e deu-lhe provimento para autorizar o protesto do título. REsp 252.134-SP, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 25/11/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 156, 25 a 29/11/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4250
Idioma
pt_BR