Notícia n. 4248 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2002 / Nº 588 - 13/12/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
588
Date
2002Período
Dezembro
Description
Execução. Título extrajudicial. Carta de fiança. Exclusão de fiadores. Recurso cabível. - A Turma não conheceu do recurso por entender que, na hipótese, o recurso cabível era mesmo o de agravo de instrumento, uma vez que, com a extinção do feito em relação aos fiadores, o processo prosseguiu contra a devedora principal. Cuidou-se aí de uma decisão que não pôs termo ao processo. Quanto à carta de fiança, ao reverso do que sustentado pelos recorrentes, é titulo executivo extrajudicial em conformidade com o estatuído no art. 585, III, do CPC, independentemente da existência de duas testemunhas. Precedentes citados: REsp 182.149-MG, DJ 4/6/2001 REsp 113.881-MG, DJ 8/3/2000, e REsp 129.002-MT, DJ 28/6/1999. REsp 160.260-MG, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 26/11/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 156, 25 a 29/11/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4248
Idioma
pt_BR