Notícia n. 4247 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2002 / Nº 588 - 13/12/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
588
Date
2002Período
Dezembro
Description
Ação revisional. Execução extrajudicial. Imóvel. - Questiona-se a possibilidade de se proceder à execução extrajudicial de bem imóvel com base no DL n. 70/1966, quando haja pendência de ação revisional movida pelo mutuário contra a credora. A Turma não conheceu do recurso especial da CEF, ficando assentado que, se há concomitância de uma ação revisional ainda pendente, porque não transitada em julgado, debatendo cláusulas e procedimentos que deram origem à dívida exigida, a permitir-se a execução extrajudicial que rapidamente retira do mutuário a propriedade do imóvel, estar-se-á frustrando sua defesa e tornando impossível ou difícil a reparação da lesão. REsp 462.629-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26/11/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 156, 25 a 29/11/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4247
Idioma
pt_BR