Notícia n. 4238 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2002 / Nº 583 - 05/12/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
583
Date
2002Período
Dezembro
Description
Cartórios na imprensa - Mais uma vez a coluna do jornalista Luís Nassif reproduziu notas que atingem os cartórios brasileiros. Desta vez, o jornalista publicou nota do Promotor de Justiça Jorge Marun, de Sorocaba, neste Estado. A gravidade da nota não reside tanto na opinião pessoal do Dr. Jorge Narun, que como cidadão tem o pleno direito de expressar sua opinião pessoal acerca de qualquer tema. O aspecto mais delicado é que falou em nome do Ministério Público do Estado de São Paulo, pois assinou-se "Promotor de Justiça em Sorocaba", sem descurar do adendo que o tornaria um interlocutor mais qualificado - curador dos registros públicos - "uma espécie de fiscal do setor", como qualificou Luís Nassif. Tenho recebido inúmeros pedidos para que o Irib possa representar, junto à Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, o referido Promotor, tendo em vista que o Instituto mantém, com o MP paulista, convênio de cooperação técnica e científica há mais de 4 anos, convênio aliás recentemente renovado. A opinião pessoal do Dr. Jorge Narun acerca desse tema, como aliás se dá em relação ao gosto, não se discute. Lamenta-se. "A respeito da coluna sobre cartórios, recebo o seguinte e-mail de Jorge Marun, promotor de Justiça em Sorocaba. Dentre as suas funções está a de "curador de registros públicos", uma espécie de fiscal do setor: "Acho o sistema brasileiro de cartórios absurdo. São verdadeiras "capitanias hereditárias". Os cartórios de notas e protestos poderiam funcionar como você sugeriu, em regime de concessão, sem monopólio ou oligopólio, supervisionados pelo Poder Público. Já os de registro civil e de imóveis são centralizados por natureza, o que os torna imunes à concorrência, com os males que daí advêm. Esses deveriam ser simplesmente extintos. O registro civil e de imóveis urbanos podem muito bem ser realizados pelos municípios, mediante uma taxa módica, com gratuidade para os carentes. Já o registro de imóveis rurais pode ser feito pelo Incra". Luís Nassif.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4238
Idioma
pt_BR