Notícia n. 4205 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 578 - 30/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
578
Date
2002Período
Novembro
Description
Deu no O Globo On Line - Tabeliães são afastadas de cartórios - AnoregBR divulga nota à imprensa - A ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL, diante do noticiário a respeito da atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cassando delegações irregularmente concedidas a notários e registradores, vem manifestar publicamente seu total e irrestrito apoio à ação do Presidente desse Egrégio Tribunal. Os fatos evidenciaram que o próprio Tribunal de Justiça, diante da decisão proferida em Mandados de Segurança impetrados por outros concursados, apurou as denúncias de irregularidades havidas no concurso que o próprio Tribunal praticara e patrocinara. E, segundo disse o ilustre Presidente daquela Corte, o Tribunal cortou em sua própria carne, usando o bisturi dos remédios legais para corrigir irregularidade por ele mesmo praticada. A leitura atenta dos fatos revela que, em momento algum, foi apurada falta de exação no cumprimento das obrigações notariais ou registrais, praticadas nos referidos Cartórios. As partes que se utilizaram dos serviços estão com seus direitos integralmente preservados e resguardados quanto à lisura, legalidade e juridicidade dos atos praticados. Os notários e registradores afastados não são acusados da prática de qualquer ato irregular, imoral ou ilegal, razão pela qual nem eles, nem os demais integrantes da atividade, podem merecer censura. O que se questionou foi a necessidade da rigorosa observância da ordem de classificação dos concursados. A intervenção do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos honrados integrantes de seu Órgão Especial devolve à nossa classe e à população em geral a certeza de que irregularidades, mesmo aquelas praticas no âmbito dos Tribunais, não terão mais o manto protetor da complacência ou da impunidade. Os notários e registradores do Brasil estão, cada vez mais, confiantes no discernimento e na atuação do Poder Judiciário para que sejam integralmente cumpridas as normas inscritas no art. 236 da Constituição Federal quanto à lisura nos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, que são sempre realizados sob exclusiva responsabilidade dos Tribunais de Justiça. Brasília-DF, em 27 de novembro de 2002 Rogério Portugal Bacellar Presidente Confira a notícia em http://oglobo.globo.com/oglobo/rio/63641373.htm
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4205
Idioma
pt_BR