Notícia n. 4193 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 577 - 29/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
577
Date
2002Período
Novembro
Description
Meação da mulher. Fraude à execução. - A alienação que estava vedada era a do bem que respondia pela dívida do alienante, reconhecida na ação de indenização em que ele foi condenado a reparar o dano decorrente de acidente de trânsito. Casado pelo regime de comunhão de bens, a meação da mulher não responde pela dívida decorrente de ato ilícito (art. 263, VI, do CC). Logo, a parte dela poderia ser alienada pelo casal, sem a restrição do art. 593 do CPC, uma vez que integrava o patrimônio da mulher, que não responde por essa dívida do marido. Portanto a penhora não poderia recair sobre a totalidade do bem, mas apenas sobre a parcela que correspondia à meação do marido, devedor da dívida, porquanto apenas tal parcela do patrimônio foi alienada em fraude à execução. REsp 464.455-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 21/11/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 155, 18 a 22/11/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4193
Idioma
pt_BR