Notícia n. 4192 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2002 / Nº 577 - 29/11/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
577
Date
2002Período
Novembro
Description
Desapropriação. Interesse social. Imóvel rural. Litisconsortes. Assistência. Cessionários de crédito. - Trata-se de saber se podem intervir na posição de assistente litisconsorcial os cessionários de crédito sobre parte da indenização futura, porque interessados no desfecho da ação de desapropriação por interesse social sobre imóvel rural. A Turma negou provimento ao recurso por entender que o crédito dos recorrentes não é de direito real sobre o imóvel objeto da expropriação, mas, tão-somente, de direito pessoal ou obrigacional oponível somente à pessoa do expropriado. E, como a ação expropriatória detém natureza real, vez que fundada no direito de propriedade, o único direito que configuraria o interesse jurídico na demanda de desapropriação seria o real sobre o imóvel (art. 7º, § 3º, da LC n. 76/1993). REsp 337.805-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/11/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n. 155, 18 a 22/11/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
4192
Idioma
pt_BR